Regimento Interno da Sociedade Brasileira de Matemática
A SOCIEDADE BRASILEIRA DE MATEMÁTICA – SBM, seus órgãos internos e seus associados reger-se-ão pelo disposto neste Regimento Interno de Condutas, sem prejuízo do Estatuto vigente.
Capítulo I: Das Categorias de Associados
Art. 1. As categorias de associação da Sociedade Brasileira de Matemática são:
I – Associado Efetivo
II – Aspirante a Associado
III – Associados Honorários
IV – Associados Beneméritos
V – Associados Institucionais
VI – Associados Institucionais Escola.
Art. 2. Poderão se associar como associados efetivos:
I – bacharéis, licenciados, mestres e doutores em Matemática ou áreas afins;
II – professores de Matemática da educação básica e do ensino superior; e,
III – professores de áreas afins.
Parágrafo único. Os profissionais de áreas afins que quiserem se associar à SBM, deverão submeter seu pedido de associação à Diretoria da Sociedade Brasileira de Matemática, que poderá deferir ou indeferir o pedido.
Art.3. Os aspirantes a Associados serão:
I – estudantes de cursos universitários de Matemática ou áreas afins e
II – ganhadores de premiação em Olimpíadas de Matemática reconhecidas pela SBM; e,
III – estudantes de áreas afins.
§1º O aspirante a associado deverá comprovar anualmente seu vínculo estudantil no ato da renovação da anuidade com a SBM, por meio de envio de comprovante de matrícula com a Instituição de Ensino Superior.
§2º Aspirantes a Associados poderão permanecer nessa categoria até a conclusão do curso universitário ou por, no máximo, 6 (seis) anos, desde que não tenha concluído sua graduação em matemática ou área afim.
Parágrafo único. Os estudantes de áreas afins que quiserem se associar à SBM, deverão submeter seu pedido de associação à Diretoria da Sociedade Brasileira de Matemática, que poderá deferir ou indeferir o pedido.
Art. 4. A indicação de Associados Honorários e Beneméritos é feita pelo Conselho Diretor, a partir de proposta da Diretoria da SBM.
Art. 5. Os Associados institucionais e os Associados Institucionais Escola deverão ser, respectivamente:
I – Instituição de pesquisa ou de ensino superior reconhecida pelo MEC;
II – Qualquer escola de educação básica reconhecida pelo MEC;
§1º A aplicação para se tornar um Associado Institucional ou um Associado Institucional Escola se daŕá após o preenchimento do cadastro e submissão do pedido à SBM, na categoria escolhida, sob aprovação da Diretoria.
§2º Em caso de indeferimento do pedido, a instituição poderá recorrer ao Conselho Diretor.
§3º Os direitos e deveres de cada Associado Institucional e Associado Institucional Escola, inclusive o montante da anuidade, tornam-se vigentes no ato da confirmação da associação, sem prejuízo dos preceitos estabelecidos no Estatuto.
§4º Cada anuidade da SBM de associado institucional e de associado institucional escola tem duração de 12 meses, independente da data que foi paga a anuidade.
Capítulo II: Dos Convênios e Acordos de Reciprocidade
Art. 6. Associados Institucionais e Associados Institucionais Escola poderão também ser admitidos por meio de acordos de reciprocidade com outras sociedades e instituições, prevalecendo as condições estabelecidas em tais convênios.
Art. 7. A SBM poderá estabelecer acordos de reciprocidade com outras associações científicas ou entidades congêneres, brasileiras ou estrangeiras.
§1º Ao abrigo desses acordos, Associados de qualquer das organizações parceiras poderão se beneficiar dos direitos dos Associados às demais, mediante pagamento da respectiva anuidade com desconto.
Capítulo III: Dos Direitos e Deveres dos Associados
Seção I: Das Anuidades
Art. 8. Os valores da anuidade do Associado Efetivo é R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais).
Art. 9. O valor da anuidade do Aspirante a Associado é R$85,00 (oitenta e cinco reais).
Art. 10. Cada anuidade da SBM de associado efetivo e de aspirante a associado é relativa ao respectivo ano-calendário e permanece válida até o dia 10 de janeiro do ano subsequente.
Art. 11. Os Associados Honorários e Beneméritos estão isentos do pagamento de anuidade.
Art. 12. O valor da anuidade do Associado Institucional depende da categoria de associação, que se dará na modalidade:
I – Diamante: R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais);
II – Ouro: R$5.000,00 (cinco mil reais);
III – Prata: R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art. 13. O valor da anuidade do Associado Institucional Escola depende da categoria de associação, que se dará na modalidade:
I – Alfa: R$15.000,00 (quinze mil reais);
II – Beta: R$10.000,00 (dez mil reais);
III – Gamma: R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais);
IV – Delta: R$5.000,00 (cinco mil reais).
Seção II: Dos Benefícios
Art. 14. Não obstante todos os benefícios que lhe são auferidos pelo Estatuto, todo Associado Efetivo em dia com o pagamento da anuidade tem direito a:
I – desconto de 30% (trinta por cento) na compra em vendas diretas, pela loja online ou estandes da SBM, de qualquer título publicado pela SBM;
II – desconto de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) na taxa de inscrição em qualquer evento promovido pela SBM;
III – desconto de 50% (cinquenta por cento) nos cursos online da SBM;
IV – receber uma das revistas publicadas, em formato digital, pela SBM dentre as opções:
a) Revista do Professor de Matemática, e
b) Ensaios Matemáticos;
V – receber 30% (trinta por cento) de desconto nas mensalidades de cursos de inglês e espanhol nas unidades do CCAA descritas no site da SBM para si e para seus dependentes. Também, terá 30% de desconto nos cursos online oferecidos pela CCAA;
VI – receber descontos exclusivos na realização de exames e em vacinas em qualquer unidade do Laboratório Sabin do Brasil;
VII – usufruir do plano Bradesco Saúde com preço diferenciado para si e para os seus dependentes;
VIII – receber informações e notícias da SBM, em formato eletrônico.
Parágrafo único. Os benefícios aos associados previstos nos incisos V, VI e VII serão regidos e estarão vinculados ao contrato de convênio disponibilizado no site oficial da SBM, assim como terão validade enquanto durar o convênio entre a Sociedade Brasileira de Matemática e as instituições parceiras.
Art. 15. Os Aspirantes a Associados beneficiam-se dos mesmos direitos dos Associados Efetivos, exceto o direito de votar e ser votado, desde que estejam em dia com o pagamento da anuidade.
Art. 16. Os Associados Honorários e Beneméritos beneficiam-se dos mesmos direitos dos Associados Efetivos.
Art. 17. Não obstante todos os benefícios que lhe são auferidos pelo Estatuto, todo Associado Institucional em dia com o pagamento da anuidade tem direito aos seguintes benefícios, de acordo com a categoria escolhida:
I. Categoria Diamante terá direito a:
a) isenção da taxa de inscrição em eventos nacionais da SBM (Bienal, Colóquio das regiões, outros) para até 40 (quarenta) alunos por ano no total (somando todos os eventos), a serem indicados pela instituição;
b) crédito de R$3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais) na livraria da SBM, válido por 8 (oito) meses a partir da data de associação;*
c) publicação do nome e do logo da instituição no site da SBM, no Noticiário da SBM e nas revistas Matemática Universitária, Revista do Professor de Matemática e Professor de Matemática Online;
d) divulgação das atividades do programa, com limite de até 2.500 (dois mil e quinhentos) caracteres (com espaço) no site da SBM, incluindo links para a página web da instituição associada;
e) divulgação da efetivação da associação nas mídias sociais da SBM;
f) a logo da instituição será divulgada durante as lives e outras apresentações da SBM em seu canal YouTube.
II. Categoria Ouro terá direito a:
a) isenção da taxa de inscrição em eventos nacionais da SBM (Bienal, Colóquio das regiões, outros) para até 20 (vinte) alunos por ano no total (somando todos os eventos), a serem indicados pela instituição;
b) crédito de R$2.500 (dois mil e quinhentos) na livraria da SBM, válido por 8 (oito) meses a partir da data de associação;*
c) publicação do nome da instituição no Noticiário da SBM e nas revistas Matemática Universitária, Revista do Professor de Matemática e Professor de Matemática Online;
d) divulgação das atividades do programa, com limite de até 2.000 (dois mil) caracteres (com espaço) no site da SBM, incluindo links para a página web da instituição associada;
e) divulgação da efetivação da associação nas mídias sociais da SBM;
f) a logo da instituição será divulgada durante as lives e outras apresentações da SBM em seu canal YouTube.
III. Categoria Prata terá direito a:
a) isenção da taxa de inscrição em eventos nacionais da SBM (Bienal, Colóquio das regiões, outros) para até 10 (dez) alunos por ano no total (somando todos os eventos), a serem indicados pela instituição;
b) crédito de R$1.000 (hum mil) na livraria da SBM, válido por 8 (oito) meses a partir da data de associação;
c) publicação do nome da instituição no Noticiário da SBM e nas revistas Matemática Universitária, Revista do Professor de Matemática e Professor de Matemática Online;
d) divulgação das atividades do programa, com limite de até 1.500 caracteres (com espaço) no site da SBM, incluindo links para a página web da instituição associada;
e) divulgação da efetivação da associação nas mídias sociais da SBM;
f) a logo da instituição será divulgada durante as lives e outras apresentações da SBM em seu canal YouTube.
Art. 18. Não obstante todos os benefícios que lhe são auferidos pelo Estatuto, todo Associado Institucional Escola em dia com o pagamento da anuidade tem direito aos seguintes benefícios, de acordo com a categoria escolhida:
I. Categoria Alfa terá direito a:
a) 1 (um) dia de aperfeiçoamento para professores (do ensino fundamental II e ensino médio) – online;
b) 1 (um) dia de preparatório para olimpíadas para os estudantes (níveis 1, 2 e 3) – online;
c) 1 (um) dia de preparatório para o ENEM (online);
d) distribuição de 10 RPMs por escola (5 de cada edição no ano);
e) crédito para aquisição de livros no valor de R$1.500,00;
f) 1 (um) curso online de aprimoramento para o professor (carga horária de 10 horas) com certificado SBM.;
g) divulgação da associação da escola nas redes sociais da SBM;
h) divulgação da associação da escola no Site da SBM;
i) divulgação da logo da escola no Noticiário da SBM;
j) envio do Noticiário digital mensal da SBM.
II. Categoria Beta terá direito a:
a) 2 (dois) cursos de sua escolha dentre os oferecidos abaixo:
i) 1 (um) dia de aperfeiçoamento para professores (do ensino fundamental II e ensino médio) – online;
ii) 1 (um) dia de preparatório para olimpíadas para os estudantes (níveis 1, 2 e 3) – online;
iii) 1 (um) dia de preparatório para o ENEM (online).
b) distribuição de 10 (dez) RPMs por escola (5 de cada edição no ano);
c) crédito para aquisição de livros no valor de R$500,00 (quinhentos);
d) 1 (um) curso online de aprimoramento para o professor (carga horária de 10 horas) com certificado SBM;
e) divulgação da associação da escola nas redes sociais da SBM;
f) divulgação da associação da escola no Site da SBM;
g) divulgação da logo da escola no Noticiário da SBM;
h) envio do Noticiário digital mensal da SBM.
III. Categoria Gamma terá direito a:
a) 1 (um) curso de sua escolha dentre os oferecidos abaixo:
i) 1 (um) dia de aperfeiçoamento para professores (do ensino fundamental II e ensino médio) – online;
ii) 1 (um) dia de preparatório para olimpíadas para os estudantes (níveis 1, 2 e 3) – online;
iii) 1 (um) dia de preparatório para o ENEM (online)
b) distribuição de 10 (dez) RPMs por escola (5 de cada edição no ano);
c) crédito para aquisição de livros no valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta);
d) 1 (um) curso online de aprimoramento para o professor (carga horária de 10 horas) com certificado SBM;
e) divulgação da associação da escola nas redes sociais da SBM;
f) divulgação da associação da escola no Site da SBM;
g) divulgação da logo da escola no Noticiário da SBM;
h) envio do Noticiário digital mensal da SBM.
IV. Categoria Delta terá direito a:
a) 1 (um) curso de sua escolha dentre os oferecidos abaixo:
i) 1 (um) dia de aperfeiçoamento para professores (do ensino fundamental II e ensino médio) – online;
ii) 1 (um) dia de preparatório para olimpíadas para os estudantes (níveis 1, 2 e 3) – online;
iii) 1 (um) dia de preparatório para o ENEM (online);
b) distribuição de 10 (dez) RPMs por escola (5 de cada edição no ano)
c) 1 (um) curso online de aprimoramento para o professor (carga horária de 10 horas) com certificado SBM.
d) divulgação da associação da escola nas redes sociais da SBM
e) divulgação da associação da escola no Site da SBM
f) divulgação da logo da escola no Noticiário da SBM
g) envio do Noticiário digital mensal da SBM
Capítulo IV: Das Normas Eleitorais
Art. 19. As eleições para escolha da Diretoria, de quatro membros do Conselho Diretor, dos membros do Conselho Fiscal e dos Secretários Regionais serão realizadas por Assembleia Geral ordinária realizada em período previamente anunciado, no primeiro semestre dos anos ímpares, preferencialmente até o mês de abril.
Art. 20. Os eleitos tomam posse em 01 de agosto do mesmo ano e permanecem em seus cargos por dois anos, exceto os membros do Conselho Diretor, cujo mandato é de quatro anos.
Art. 21. Serão considerados presentes à Assembleia Geral, e, portanto, ao processo eleitoral, todos os Associados da SBM em dia com o pagamento da anuidade que tenham ingressado como Associados até o mês de março do ano precedente.
Parágrafo único. Os Associados que estiverem presentes à Assembleia Geral mas não votarem, terão sua participação no processo eleitoral contada como abstenção.
Art. 22. Para cada pleito eleitoral, o Conselho Diretor designará uma Comissão Eleitoral com a função de:
I – analisar as credenciais dos candidatos, fazendo uma recomendação ao Conselho Diretor quanto à sua homologação;
II – abrir e encerrar as sessões, identificar os participantes com direito a voto, verificar o quórum, coordenar o andamento dos trabalhos e resolver os casos omissos do Estatuto e do Regimento Interno;
III – proceder à apuração dos resultados e redigir e assinar a ata da eleição.
§1º. Candidatos não poderão fazer parte da Comissão Eleitoral.
§2º. A Comissão incluirá pelo menos um membro do Conselho Diretor, na função de seu presidente.
Art. 23. Para efeitos eleitorais considera-se o território nacional dividido nas seguintes regiões:
I – Norte (AC, RR, RN, AM, PA, AP, TO)
II – Nordeste (MA, PI, CE, RN, PB, PE, AL, SE, BA)
III – Minas Gerais e Centro-Oeste (MG, MT, MS, DF, GO)
IV – Rio de Janeiro e Espírito Santo (RJ, ES)
V – São Paulo (SP)
VI – Sul (PR, SC, RS)
Art. 24. Para a Diretoria o voto será por chapa, formada por Presidente, Vice-presidente e quatro Diretores.
I – Será considerado em branco o voto o que não fizer indicação de nenhuma chapa.
II – Será considerado nulo o voto em mais de uma chapa.
III – Será considerada eleita a chapa com o maior número de votos.
Parágrafo único. Em caso de empate na votação, o critério de desempate será a chapa que obtiver a maioria das regiões eleitorais, conforme previsto no art. 26, considerando-se a soma da maior porcentagem de votos em cada uma dessas regiões.
Art. 25. Para o Conselho Diretor, os votos serão dados aos candidatos, podendo cada Associado votar em, no máximo, quatro candidatos.
I – Os nomes dos candidatos serão classificados segundo as regiões indicadas no Artigo XX.
II – Cada Associado poderá votar em, no máximo, dois candidatos de uma mesma região.
III – Será considerado em branco o voto que não indique nenhum candidato.
IV – Será considerado nulo o voto que inclua mais que dois nomes de uma mesma Região ou que indique mais que quatro nomes no total.
V – Serão considerados eleitos os quatro candidatos com maior número de votos.
Parágrafo único. Em caso de empate, o candidato com a idade mais avançada será eleito. Caso o empate se mantenha, o critério de desempate será a chapa que obtiver a maioria das regiões eleitorais, conforme previsto no art. 26, considerando-se a soma da maior porcentagem de votos em cada uma dessas regiões.
Art. 26. Para o Conselho Fiscal, os votos serão dados aos candidatos podendo cada Associado votar em, no máximo, três nomes.
I – Será considerado em branco o voto que não indique nenhum candidato.
II – Será considerado nulo o voto que inclua mais de três nomes.
III – Serão considerados eleitos os três candidatos com maior número de votos.
Parágrafo único. Em caso de empate, o candidato com a idade mais avançada será eleito. Caso o empate se mantenha, o critério de desempate será a chapa que obtiver a maioria das regiões eleitorais, conforme previsto no art. 26, considerando-se a soma da maior porcentagem de votos em cada uma dessas regiões.
Art. 37. Para as Secretarias Regionais, os votos serão dados aos candidatos, podendo cada Associado votar em, no máximo, um candidato.
I – Para tal, o Associado selecionará a região em que deseja votar, dentro da lista determinada no Artigo 26, e votará em, no máximo, um dos candidatos a secretário nesta região.
II – Será considerado em branco o voto que não indique nenhum candidato.
III – Será considerado nulo o voto que inclua mais de um nome, seja na mesma região ou em regiões distintas.
IV – Será considerado eleito em cada região o candidato com maior número de votos.
Parágrafo único. Em caso de empate, o candidato com a idade mais avançada será eleito. Caso o empate se mantenha, o critério de desempate será a chapa que obtiver a maioria das regiões eleitorais, conforme previsto no art. 26, considerando-se a soma da maior porcentagem de votos em cada uma dessas regiões.
Art. 28. Para concorrer às eleições em qualquer cargo da SBM, os candidatos deverão satisfazer os requisitos de elegibilidade previstos no Artigo 12 do Estatuto da SBM.
Art. 29. Os prazos para elegibilidade previstos no Artigo 12 do Estatuto serão contados a partir da data do efetivo pagamento da primeira anuidade.
Art. 30. Os candidatos aos órgãos deliberativos (Diretoria, Conselho Diretor e Conselho Fiscal) deverão ter quitado as anuidades dos 3 (três) últimos anos, exceto para candidatos aos órgãos deliberativos que sejam Associados Honorários ou Beneméritos, os quais estão isentos de pagamento da anuidade.
Capítulo VI: Das Penalidades
Art. 31. O procedimento de aplicação de penalidade que se refere o Capítulo III do Estatuto será iniciado mediante apresentação de denúncia para Comissão de Ética e Conduta da SBM – facultada a denúncia anônima – ou de ofício pelo Presidente, quando então deverá o caso ser endereçado para a Comissão de Ética e Conduta, para apuração das condutas e de eventuais responsáveis, nos termos do Código de Ética e Conduta da SBM, disponível no site da Associação para todos os interessados.
Art. 32. Após a apuração, a Comissão de Ética e Conduta emitirá relatório de apuração dos fatos endereçado ao Presidente da SBM, com a proposta de aplicação de penalidade ou de recomendação para celebração de Termo de Ajuste de Conduta, se for o caso, a depender da gravidade e da reincidência da conduta.
§ 1º. Em posse do relatório, o/a Presidente da SBM deverá convocar reunião do Conselho Diretor para apreciação da recomendação da Comissão de Ética e Conduta, e deliberação sobre a continuidade ou não do procedimento.
§ 2º. No caso de continuidade do procedimento, o/a Presidente da SBM enviará ao associado uma notificação escrita contendo descrição circunstanciada dos fatos, para que ele/a apresente, se quiser, por escrito, defesa em até 15 dias úteis.
§ 3º. Findo esse prazo, o Conselho Diretor deverá se reunir novamente para, à luz da defesa apresentada pelo associado, votar a aplicação ou não da penalidade, comunicando, por escrito, o associado de sua decisão, o qual poderá apresentar recurso para a Assembleia Geral em até 15 dias úteis.
§ 4º. Recebido o recurso, a Assembleia Geral será convocada para, em até 15 dias úteis, deliberar sobre a aplicação da penalidade em última instância.
Capítulo VII – Das Disposições Gerais
Art. 33. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho Diretor.
Art. 34. As disposições do presente Regimento poderão ser alteradas e emendadas a qualquer tempo por aprovação do Conselho Diretor.
Rio de janeiro, 18 de setembro de 2024
Jaqueline Mesquita
Presidente da SBM
Regimento Interno da SBM – 2018