Regimento Interno

Regimento Interno da Sociedade Brasileira de Matemática

A – Direitos e Deveres dos Associados


A1. Anuidades

O montante da anuidade do Associado Efetivo é R$195,00 (cento e noventa e cinco reais) e do Aspirante a Associado é R$ 85,00 (oitenta e cinco reais). Cada anuidade da SBM é relativa ao respectivo ano-calendário e permanece válida até o dia 10 de janeiro do ano subsequente.

A2. Associados Efetivos

Não obstante todos os benefícios que lhe são auferidos pelo Estatuto, todo Associado Efetivo em dia com o pagamento da anuidade tem direito a
a. desconto de 25% na compra de qualquer título publicado pela SBM
b. desconto de 25% na taxa de inscrição em qualquer evento promovido pela SBM
c. receber uma das revistas publicadas pela SBM, selecionada pelo Associado
d. receber informações e notícias da SBM, em formato postal ou eletrônico.

A3. Associados Honorários e Beneméritos

Os Associados Honorários e Beneméritos estão isentos do pagamento de anuidade e beneficiam dos mesmos direitos dos Associados Efetivos. A indicação de Associados Honorários e Beneméritos é feita pelo Conselho Diretor, a partir de proposta da Diretoria.

A4. Associados Institucionais

Qualquer instituição poderá submeter à Diretoria pedido de admissão a categoria de Associado Institucional. Em caso de rejeição, a instituição poderá recorrer ao Conselho Diretor. Os direitos e deveres de cada Associado Institucional, inclusive o montante da anuidade, serão determinados no ato de associação, sem prejuízo dos preceitos estabelecidos no Estatuto.

Associados Institucionais poderão também ser admitidos por meio de acordos de reciprocidade com outras sociedades, prevalecendo as condições estabelecidas em tais convênios.

A5. Aspirantes a Associados

Beneficiam dos mesmos direitos dos Associados Efetivos, exceto o direito de votar e ser votado, desde que estejam em dia com o pagamento da anuidade, cujo montante é 50% do valor da anuidade de Associado Efetivo.

Aspirantes a Associado poderão permanecer nessa categoria até a conclusão do curso universitário ou por no máximo 6 (seis) anos, o que ocorrer primeiro.

B – Normas Eleitorais


B1. Calendário Eleitoral:

As eleições para escolha da Diretoria, de quatro membros do Conselho Diretor, dos membros do Conselho Fiscal e dos Secretários Regionais serão realizadas por Assembleia Geral ordinária realizada em período previamente anunciado, no primeiro semestre dos anos ímpares, preferencialmente até o mês de abril. Os eleitos tomam posse em 01 de agosto do mesmo ano e permanecem em seus cargos por dois anos, exceto os membros do Conselho Diretor, cujo mandato é de quatro anos.

Serão considerados presentes à Assembleia Geral, e, portanto, ao processo eleitoral, todos os Associados da SBM em dia com o pagamento da anuidade que tenham ingressado como Associados até o mês de março do ano precedente. Os Associados que estiverem presentes à Assembleia Geral mas não votarem, terão sua participação no processo eleitoral contada como abstenção.

B2. Comissão Eleitoral

Para cada pleito eleitoral, o Conselho Diretor designará uma Comissão Eleitoral com a função de:
• analisar as credenciais dos candidatos, fazendo uma recomendação ao Conselho Diretor quanto à sua homologação;
• abrir e encerrar as sessões, identificar os participantes com direito a voto, verificar o quorum, coordenar o andamento dos trabalhos e resolver os casos omissos do Estatuto e do Regimento Interno;
• proceder à apuração dos resultados e redigir e assinar a ata da eleição.
Candidatos não poderão fazer parte da Comissão Eleitoral. A Comissão incluirá pelo menos um membro do Conselho Diretor, na função de seu presidente.

B3. Regiões Eleitorais

Para efeitos eleitorais considera-se o território nacional dividido nas seguintes regiões:
• Norte (AC, RR, RN, AM, PA, AP, TO)
• Nordeste (MA, PI, CE, RN, PB, PE, AL, SE, BA)
• Minas Gerais e Centro-Oeste (MG, MT, MS, DF, GO)
• Rio de Janeiro e Espírito Santo (RJ, ES)
• São Paulo (SP)
• Sul (PR, SC, RS)

B4. Apuração dos resultados

Para a Diretoria o voto será por chapa, formada por Presidente, Vice-presidente e quatro Secretários.
a. Será considerado em branco o voto o que não fizer indicação de nenhuma chapa.
b. Será considerado nulo o voto em mais de uma chapa.
c. Será considerada eleita a chapa com o maior número de votos.

Para o Conselho Diretor, os votos serão dados aos candidatos, podendo cada Associado votar em, no máximo, quatro candidatos.

a. Os nomes dos candidatos serão classificados segundo as regiões indicadas no item B3.
b. Cada Associado poderá votar em, no máximo, dois candidatos de um mesmo região.
c. Será considerado em branco o voto que não indique nenhum candidato.
d. Será considerado nulo o voto que inclua mais que dois nomes de um mesmo Região ou que indique mais que quatro nomes no total.
e. Serão considerados eleitos os quatro candidatos com maior número de votos.
Para o Conselho Fiscal, os votos serão dados aos candidatos podendo cada Associado votar em, no máximo, três nomes.
a. Será considerado em branco o voto que não indique nenhum candidato.
b. Será considerado nulo o voto que inclua mais que três nomes.
c. Serão considerados eleitos os três candidatos com maior número de votos.
Para as Secretarias Regionais, os votos serão dados aos candidatos, podendo cada Associado votar em no máximo um candidato.
a. Para tal, o Associado selecionará a região em que deseja votar, dentro da lista determinada no item B3, e votará em, no máximo, um dos candidatos a secretário nessa região.
b. Será considerado em branco o voto que não indique nenhum candidato.
c. Será considerado nulo o voto que inclua mais que um nome, seja na mesma região ou em regiões distintas.
d. Será considerado eleito em cada região o candidato com maior número de votos.

B5 – Elegibilidade

Os prazos para elegibilidade previstos no Artigo 26 e no Artigo 40 do Estatuto serão contados a partir da data do efetivo pagamento da primeira anuidade.
Os candidatos aos órgãos deliberativos (Diretoria, Conselho Diretor e Conselho Fiscal) deverão ter quitado as anuidades dos 3 (três) últimos anos, a menos que se trata de Associados Honorários ou Beneméritos, os quais estão isentos de pagamento da anuidade.

C – Acordos de Reciprocidade


A SBM poderá estabelecer acordos de reciprocidade com outras associações científicas ou entidades congêneres, brasileiras ou estrangeiras. Ao abrigo desses acordos, Associados de qualquer das organizações parceiras beneficiarão dos direitos dos Associados às demais, mediante pagamento da respectiva anuidade com desconto.

Rio de janeiro, 07 de março  de 2018
Paolo Piccione
Presidente da SBM

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