Estatuto Social

Alteração Estatutária Consolidada da Sociedade Brasileira de Matemática
CNPJ: 42.180794/0001-62

Capítulo I – Do Nome e das Finalidades

Art. 1º. A Sociedade Brasileira de Matemática – SBM, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Av. Rio Branco, 109 sala 703, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20040-906, neste ato constitui-se como uma associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos, constituída por prazo indeterminado, nos termos do Artigo 53 e seguintes do Código Civil em vigor, mantendo o mesmo nome e sigla.

§ 1º. A SBM tem sua sede social e seu foro jurídico na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, podendo, por resolução do Conselho Diretor, alterar o endereço de sua sede social no Estado do Rio de Janeiro, abrir ou extinguir filiais, agências, depósitos, escritórios, departamentos, bem como nomear representantes em qualquer parte do território nacional ou do exterior, sendo que cada uma delas deve ter registro, matricula própria e inscrição no CNPJ.

§ 2º. Fica condicionada a aprovação em Assembleia Geral a mudança da sede social da SBM para ente federativo diverso do Estado do Rio de Janeiro.

§ 3º. A SBM reger-se-á pela legislação em vigor, pelas disposições deste Estatuto, pelo seu Regimento Interno e pelas determinações e normas baixadas pelo Conselho Diretor.

§ 4º. A SBM será formada por Associados, admitidos nos termos deste Estatuto, os quais não respondem pelas obrigações sociais da SBM.

Art. 2º. A SBM tem por finalidades:

I – congregar os matemáticos e professores de Matemática do Brasil;

II – estimular a pesquisa de alto nível em Matemática e assegurar sua divulgação através de publicações próprias;

III – estimular a melhoria do ensino de Matemática em todos os níveis;

IV – promover a divulgação de conhecimentos de Matemática;

V – incentivar e promover o intercâmbio entre os profissionais de Matemática do Brasil e do exterior;

VI – zelar pela liberdade de ensino e pesquisa, bem como pelos interesses científicos e profissionais dos matemáticos e professores de Matemática no Brasil;

VII – promover a implantação e zelar pelo constante aprimoramento de altos padrões de trabalho e formação científica em Matemática no Brasil;

VIII – oferecer assessoria e colaboração, no campo da Matemática, visando o desenvolvimento do país;

IX – oferecer assessoria, colaboração, divulgação, distribuição e outras atividades relativas à produção de livros e periódicos didático-científicos, especialmente no tocante aos assuntos correlatos às finalidades da SBM descritas nos incisos anteriores.

Parágrafo único. Para a consecução de seus objetivos sociais, a SBM poderá:

a – estabelecer redes, parcerias e intercâmbios com sociedades científicas, instituições de ensino e/ou pesquisa, organizações não governamentais, universidades, Poder Público e outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

b – oferecer bolsas, criar, promover ou organizar prêmios, concursos e outras ações de estímulo relacionadas com seu campo de atuação, inclusive as Olimpíadas de Matemática;

c – desenvolver atividades de educação complementar, tanto no nível de graduação como de pós-graduação especializada, por meio de termos de fomento ou de colaboração, ou outros ajustes congêneres, celebrados com organismos oficiais do Governo Federal e com universidades, que se responsabilizem pela emissão dos certificados e diplomas correspondentes;

d – prestar apoio aos profissionais atuantes nas diversas áreas da ciência, podendo, para isso, dentre outras atividades, promover ações de valorização das profissões ligadas a essas áreas, realizar atividades de capacitação e mobilização, e, inclusive, oferecer serviços para promover, divulgar, patrocinar e organizar, por si ou juntamente com outras instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, congressos científicos, eventos, exposições, cursos, treinamentos, debates, seminários, conferências, exposições, entre outros;

e – produzir, publicar, editar, divulgar, patrocinar e organizar, por si ou juntamente com outras instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, revistas, livros, trabalhos científicos ou didáticos, periódicos, estudos, vídeos, filmes ou documentários, fotografias, ou quaisquer outros materiais, em qualquer mídia ou meio magnético sobre as suas atividades e sobre assuntos gerais relacionados à Matemática e ao desenvolvimento da ciência;

f – comercializar, produzir, patentear, registrar e distribuir os produtos designados no inciso V, por si ou juntamente com outras instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, produtos e serviços;

g – promover campanhas de mobilização de recursos para financiar programas e projetos, próprios ou de terceiros;

h –  celebrar contratos, convênios, termos de parceria, de fomento ou de colaboração, ou outros instrumentos jurídicos congêneres, com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

i –   criar e gerir fundos patrimoniais para a promoção de suas atividades.

Capítulo II – Do Quadro Social e das Categorias dos Associados

Art. 3º. A SBM será constituída por um número ilimitado de associados, observados os critérios de admissão e as categorias estabelecidos por este Estatuto, distribuídos da seguinte forma:

I – Aspirante a Associado;

II – Associado Efetivo;

III – Associado Benemérito;

IV – Associado Honorário;

V – Associado Institucional.

Art. 4º. Poderão ser Aspirantes a Associados:

I- Estudantes de cursos universitários de Matemática ou áreas afins;

II – Ganhadores de premiação em Olimpíadas de Matemática.

§ 1º. Tal categoria possui todas as vantagens de um Associado Efetivo, porém sem direito a votar ou ser votado.

§ 2º. Esses estudantes poderão permanecer como Aspirantes a Associados até a conclusão do curso universitário ou por, no máximo, 6 (seis) anos, o que ocorrer primeiro.

Art. 5º. Poderão ser Associados Efetivos:

I – Bacharéis e licenciados em Matemática ou áreas afins;

II – Mestres e doutores em Matemática ou áreas afins;

III – ​​Professores de Matemática da educação básica e do ensino superior;

IV – Professores de áreas afins.

Art. 6º. Poderão ser Associados Beneméritos: pessoas ou entidades que tenham feito doação valiosa ou prestado relevante serviço à SBM.

Art. 7º. Poderão ser Associados Honorários: personalidades cujo trabalho tenha contribuído de forma relevante para o desenvolvimento da Matemática no Brasil.

Art. 8º. Poderão ser Associados Institucionais: entidades que contribuam anualmente à SBM com um valor fixado pela Diretoria.

Capítulo III – Das Penalidades

Art. 9º. Os associados poderão sofrer sanções disciplinares, que consistem em:

I – Advertência;

II – Suspensão Temporária;

III – Expulsão. 

Parágrafo único. As sanções devem constar dos assentamentos do inscrito, após o trânsito em julgado administrativo da decisão, não podendo ser objeto de publicidade.

Art. 10. Os associados poderão ser advertidos, suspensos temporariamente pelo período de pelo menos 01 (um) ano ou expulsos do quadro social, assegurados os direitos de ampla defesa e contraditório, conforme procedimento estabelecido no Regimento Interno da SBM e no Código de Ética e Conduta da SBM, se verificada alguma das seguintes hipóteses:

I – Violação deste Estatuto, do Código de Ética e Conduta da SBM, das deliberações dos órgãos de administração ou da legislação aplicável;

II – Difamação, Injúria e Calúnia contra a Associação ou a qualquer de seus associados;

III – Comportamento que importe em efetivo dano ou prejuízo para a Associação, direto ou indireto, ou, ainda, na hipótese de ofensa grave que coloque em risco a imagem, credibilidade ou patrimônio desta;

IV – Prática de atos em nome da Associação, com o objetivo de tirar proveito patrimonial e pessoal;

V – Utilização indevida do nome da Associação em quaisquer negócios, obras ou programas que estejam em desconformidade com o objeto social.

Parágrafo único. Os procedimentos para apresentação da denúncia para a Comissão de Ética e Conduta da SBM e o seu julgamento, bem como possíveis penalidades estão descritos no Regimento Interno da SBM.

Capítulo IV – Dos Órgãos Deliberativos

Art. 11. São Órgãos Deliberativos da SBM:

I – Assembleia Geral;

II – Conselho Diretor;

III – Diretoria;

IV – Conselho Fiscal.

Parágrafo Único. Qualquer órgão deliberativo poderá ser convocado por meio de petição assinada por pelo menos 1/5 (um quinto) dos Associados em dia com o pagamento da anuidade.

Art. 12. Somente poderá integrar a Diretoria ou o Conselho Diretor ou o Conselho Fiscal da SBM o(a) candidato(a) que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

I – ser associado regularmente inscrito(a) na SBM, com inscrição na qualidade de membro efetivo há, pelo menos, 03 anos da data de registro da candidatura;

II – estar em dia com as anuidades na data do protocolo do requerimento de registro da candidatura;

III – não ter sido condenado(a) em definitivo pela prática de qualquer infração da qual tenha resultado a aplicação de sanção disciplinar prevista no art. 9º do presente Estatuto;

​​IV – não ter sido condenado(a) em processo administrativo disciplinar, civil ou criminalmente, em definitivo, pela prática de qualquer infração da qual possa resultar na aplicação de sanção disciplinar prevista no art. 9º do presente Estatuto;

V – não estar impedido por lei especial ou condenado por crime falimentar, de sonegação fiscal, prevaricação, peita ou suborno, corrupção, concussão, peculato, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, contra a economia popular, contra a fé pública, contra a propriedade, contra o Sistema Financeiro Nacional, ou contra a licitação, bem como por atos de improbidade administrativa, ou que houver sido condenado a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos.

Parágrafo único. É incompatível com a participação nos órgãos de administração da SBM a candidatura a mandato público eletivo, devendo o interessado requerer seu afastamento, sob pena de perda do cargo, desde o momento em que tornar pública sua pretensão à candidatura; a perda de tal cargo dar-se-á a partir da data do registro da candidatura.

Seção I – Da Assembleia Geral

Art. 13. A Assembleia Geral, órgão soberano da SBM, será integrada por todos os Associados em dia com o pagamento da anuidade e reunir-se-á:

I – bienalmente, em sessão ordinária, ou

II – a qualquer tempo, em sessão extraordinária convocada pelo(a) Presidente, pela Diretoria, pelo Conselho Diretor ou por petição assinada por pelo menos 1/5 (um quinto) dos Associados em dia com o pagamento da anuidade.

Parágrafo único. A convocação da Assembleia Geral será feita com antecedência mínima de 1 (um) mês da data fixada para sua realização, mediante anúncio na página da SBM na internet, do qual deverá constar, obrigatoriamente, a ordem do dia e o local de realização da Assembleia.

Art. 14. Além dos Associados fisicamente presentes no momento da Assembleia Geral, consideram-se também como presentes todos os Associados que enviarem voto mediante procedimento eletrônico, conforme orientação da Diretoria constante da respectiva convocação.

Art. 15. Compete à Assembleia Geral:

I – deliberar sobre as matérias constantes da ordem do dia disposta na convocação;

II – eleger os membros do Conselho Diretor, do Conselho Fiscal e da Diretoria, bem como os Secretários Regionais, nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno;

III – apreciar e aprovar o parecer do Conselho Fiscal sobre os relatórios financeiros e prestações de contas da Diretoria no exercício anterior;

IV – decidir, como instância superior, sobre recursos às decisões do Conselho Diretor;

V – decidir sobre qualquer alteração do presente Estatuto e sobre a dissolução, liquidação e extinção da SBM;

VI – destituir membros da Diretoria, Conselho Fiscal, Conselho Diretor e Secretarias Regionais em caso de manifestação de improbidade no exercício de suas funções;

VII – deliberar sobre qualquer matéria de interesse da SBM que lhe seja submetida pelo Conselho Diretor, pela Diretoria ou pelo Conselho Fiscal.

Art. 16. Para a eleição da Diretoria, do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal, considera-se a Assembleia em funcionamento, independentemente de reunião, por período mínimo de 1 (um) mês contado da data da convocação, durante o qual os votos serão remetidos à SBM mediante procedimento eletrônico.

§ 1º. A apuração da eleição será feita em sessão pública, em data previamente anunciada.

§ 2º. A eleição será realizada com qualquer número de votantes e serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem maior número de votos.

Seção II – Da Diretoria

Art. 17. Compete à Diretoria:

I – executar as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Diretor, bem como atender às recomendações do Conselho Fiscal;

II – admitir os Associados Efetivos e os Aspirantes a Associados;

III – apresentar ao Conselho Diretor relatório anual de suas atividades;

IV – apresentar ao Conselho Fiscal relatórios financeiros e prestações de contas anuais;

V – gerir o patrimônio da SBM;

VI – contratar e demitir funcionários;

VII – convocar extraordinariamente o Conselho Diretor e a Assembleia Geral;

VIII – elaborar e revisar o Regimento Interno;

IX – fixar data para a reunião anual ordinária do Conselho Diretor e para a reunião bienal da Assembleia Geral;

X – nomear comissões especiais, estipulando a sua duração para realizar serviços específicos, incluindo estudos e elaboração de projetos;

XI – praticar todos os atos que se tornem necessários para a boa consecução de seu mandato, observado o disposto neste Estatuto e no auxílio ao Presidente, sempre que solicitado;

XII – propor ao Conselho Diretor, para aprovação, os valores das anuidades dos Associados;

§ 1º. Todos os documentos relativos a pagamentos ou que venham a figurar em prestações de contas financeiras da SBM devem ser assinados por dois membros da Diretoria, sendo um deles o Presidente ou, em caso de impedimento do mesmo, o Vice-Presidente. Quando oportuno, tais assinaturas poderão ser realizadas mediante procedimento eletrônico.

§ 2º. O Presidente pode delegar a qualquer dos membros do Conselho Diretor ou a terceiro, mediante instrumento jurídico próprio, o poder de assinatura a que se refere o Parágrafo 1º acima.

Art. 18. Compete ao Presidente:

I – representar a SBM ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, isoladamente, inclusive para firmar documentos, acordos e compromissos em nome da SBM, ou para delegar poderes na prática de tais atos, observado o disposto no Art. 36, § 1o deste Estatuto;

II – convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, da Diretoria e do Conselho Diretor;

III – supervisionar a elaboração do relatório anual da Diretoria;

IV – abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, bem como celebrar e encerrar contratos, inclusive contratos financeiros, observado o disposto no Art. 36, § 1o deste Estatuto;

V – delegar aos membros da Diretoria, mediante instrumento jurídico próprio, poderes para execução de qualquer ação da SBM. Esse instrumento deverá prever de maneira clara e sucinta os poderes objeto da outorga e dos outorgantes.

Art. 19. Compete ao Vice-presidente:

I – substituir o Presidente em caso de ausência ou impedimento temporário;

II – executar as tarefas específicas que lhe sejam delegadas pelo Presidente;

III – colaborar em todas as ações da Diretoria.

Parágrafo único. No caso de ausência ou impedimento permanente do Presidente, a Presidência caberá ao Vice-Presidente até a realização de reunião do Conselho Diretor para eleição do novo Presidente, que deverá ocorrer em prazo não superior a 30 (trinta) dias.

Art. 20. Compete aos Secretários por ordem de eleição:

I – Executar as tarefas específicas que lhes sejam delegadas pelo Presidente.

II – Colaborar em todas as ações da Diretoria.

Art. 21. A Diretoria será eleita bienalmente por meio de deliberação da Assembleia Geral e será composta de: um(a) Presidente, um(a) Vice-Presidente e 4 (quatro) Secretários/as.

Parágrafo Único. Ocorrendo vacância de membro da Diretoria, será a mesma preenchida por designação do Conselho Diretor para a parte restante do mandato em vigor.

Seção III – Do Conselho Diretor

Art. 22. O Conselho Diretor reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano.

§ 1º. O Conselho Diretor poderá se reunir extraordinariamente por convocação do Presidente, por solicitação de 3 (três) de seus membros, por petição de pelo menos 1/5 (um quinto) dos Associados em dia com o pagamento da anuidade.

§ 2º. Em caso de solicitação de reunião do Conselho Diretor por parte dos Conselheiros, deverá a mesma ser convocada pelo Presidente no prazo de 7 (sete) dias.

Art. 23. Compete ao Conselho Diretor:

I – regulamentar ou implementar, conforme o caso, as deliberações da Assembleia Geral;

II – revisar e aprovar o Regimento Interno, elaborado pela Diretoria;

III – homologar as listas de candidatos aos Órgãos Deliberativos e às Secretarias Regionais, nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno;

IV – preencher postos vacantes na Diretoria, no Conselho Diretor e nas Secretarias Regionais, nos termos deste Estatuto;

V – aprovar a nomeação dos editores das publicações da SBM, mediante indicação da Diretoria;

VI – aprovar a criação ou extinção de comissões permanentes ou ad hoc, definindo os respectivos termos de referência;

VII – deliberar sobre propostas de admissão de Associados Honorários e Associados Beneméritos;

VIII – homologar propostas de acordos de reciprocidade com outras sociedades científicas;

IX – deliberar sobre recursos impetrados contra atos da Diretoria;

X – apreciar e deliberar sobre recomendações da Comissão de Ética e Conduta; e

XI – deliberar sobre todos os casos omissos deste Estatuto.

Art. 24. O Conselho Diretor será composto pelos membros da Diretoria e mais 8 (oito) membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo presidido pelo/a Presidente da SBM.

§ 1º. A cada 2 (dois) anos serão eleitos 4 (quatro) novos membros do Conselho Diretor para um mandato de 4 (quatro) anos.

§ 2º. Os membros do Conselho Diretor serão eleitos conforme regras e condições estabelecidas no Regimento Interno, visando alcançar adequada distribuição geográfica dos eleitos.

Art. 25. Ocorrendo vacância de membro do Conselho Diretor não pertencente à Diretoria, poderá a mesma ser preenchida por designação do Conselho Diretor para a parte restante do mandato em vigor.

Parágrafo único. Se o número de cargos vagos for superior a 3 (três), a substituição será feita por meio de eleição direta de novos membros pela Assembleia Geral para a parte restante do mandato em vigor.

Seção IV – Do Conselho Fiscal

Art. 26. Compete ao Conselho Fiscal encaminhar à Assembleia Geral parecer sobre Relatórios Financeiros e Prestações de Contas apresentadas pela Diretoria, recomendando ou não a sua aprovação.

Art. 27. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, por convocação do Presidente, ou extraordinariamente, por convocação do Presidente, por decisão do Conselho Diretor ou por petição de pelo menos 1/5 (um quinto) dos Associados em dia com o pagamento da anuidade.

Art. 28. O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros eleitos bienalmente pela Assembleia Geral.

§ 1º. Nenhum membro do Conselho Diretor poderá pertencer ao Conselho Fiscal.

§ 2º. Ocorrendo vacância de membro do Conselho Fiscal, a substituição será feita por meio de eleição direta de novos membros pela Assembleia Geral para a parte restante do mandato em vigor.

Art. 29. Independentemente da matéria constante da ordem do dia, o quórum de deliberação de cada Órgão Deliberativo da SBM será o de maioria dos respectivos membros presentes em cada conclave.

Capítulo V – Da Admissão de Associados

Art. 30. O candidato a Aspirante a Associado ou a Associado Efetivo deverá submeter à Diretoria um pedido de admissão em formulário disponibilizado para tal na página da SBM na internet. Em caso de rejeição, o candidato poderá recorrer ao Conselho Diretor.

Art. 31. Qualquer instituição poderá submeter à Diretoria pedido de admissão à categoria de Associado Institucional, seguindo instruções publicadas na página da SBM na internet. Em caso de rejeição, a instituição poderá recorrer ao Conselho Diretor.

Art. 32. A indicação de uma pessoa física ou jurídica para Associado Benemérito será uma decisão do Conselho Diretor, a partir de proposta da Diretoria, de proposta do próprio Conselho, ou de proposta encaminhada por pelo menos 20 (vinte) Associados em dia com o pagamento da anuidade.

Art. 33. A indicação de uma pessoa para Associado Honorário será uma decisão do Conselho Diretor, a partir de proposta da Diretoria, fundamentada em análise da contribuição do candidato à comunidade matemática.

Art. 34.  A qualidade de Associado é intransferível, sob qualquer hipótese.

Capítulo VI – Dos Direitos e Deveres dos Associados

Art. 35. Será direito comum a todos os Associados participar das deliberações constantes da ordem do dia na Assembleia Geral, desde que estejam em dia com o pagamento da anuidade.

Art. 36. Todos os Associados receberão notícias e informações sobre a SBM por via eletrônica, no endereço eletrônico constante em seus cadastros.

Art. 37. Os Associados Efetivos poderão votar em cargos eletivos, desde que estejam em dia com o pagamento da anuidade, e que, na data da votação, tenham completado pelo menos 1 (um) ano na categoria. Os Associados Beneméritos e Honorários também terão direito a voto. 

Art. 38. É dever dos Associados Efetivos, Associados Institucionais e Aspirantes a Associado o pagamento de uma contribuição anual, denominada anuidade, para a manutenção da SBM.

§ 1º. O valor da contribuição dos Aspirantes a Associado não poderá ser maior do que 50% (cinquenta por cento) do valor da contribuição dos Associados Efetivos.

§ 2º. Os Associados Beneméritos e Honorários estarão isentos de pagamento da anuidade.

Art. 39. O não pagamento da anuidade, quando devida, acarretará a perda de qualquer vantagem oferecida pela SBM aos seus Associados e, em especial, a suspensão do direito de voto.

§ 1º. O não pagamento da anuidade por mais de 2 (dois) anos poderá acarretar a exclusão do Associado, por justa causa, mediante decisão do Conselho Diretor.

§ 2º.  Qualquer Associado poderá, por iniciativa própria, desligar-se do quadro social da Associação, a qualquer tempo, sem a necessidade de declinar qualquer justificativa ou motivação específica, bastando, para isso, manifestação expressa e por escrito, dirigida à Diretoria.

Capítulo VII – Das Secretarias Regionais

Art. 40. Em cada uma das regiões geográficas definidas pelo Regimento Interno, será eleito um Secretário Regional, com mandato de dois anos.

Art. 41. Os Secretários Regionais serão Associados Efetivos em dia com o pagamento de suas anuidades e que, na data da votação, tenham completado pelo menos 1 (um) ano na categoria e não poderão compor o Conselho Diretor.

§ 1o.. Os Secretários Regionais serão eleitos pela Assembleia Geral, concomitantemente à eleição dos Órgãos Deliberativos, conforme regras e condições estabelecidas no Regimento Interno.

§ 2o. Para candidatura ou investidura ao cargo de Secretário Regional da SBM, aplicam-se os requisitos dispostos no Art. 12 do presente Estatuto.

§ 3o. Ocorrendo vacância de alguma Secretaria Regional poderá a mesma ser preenchida por designação do Conselho Diretor para a parte restante do mandato.

Art. 42. Compete a cada Secretário(a) Regional:

I – programar, coordenar e executar ações e iniciativas visando a persecução das finalidades da SBM em sua região;

II – colaborar com a Diretoria em todas as atividades na respectiva região, particularmente na realização de eventos da SBM;

III – representar a SBM junto aos Associados de sua região;

IV – divulgar as atividades da SBM junto à comunidade acadêmico-científica de sua região;

V – representar o Presidente em atos realizados em sua região, quando solicitado;

VI – elaborar relatório anual de atividades, encaminhando-o à Diretoria da SBM.

Capítulo VIII – Das Comissões Permanentes

Art. 43. São comissões permanentes da SBM, e reguladas por este Estatuto e pelas regras contidas no Regimento Interno:

I – Comissão Editorial;

II – Comissão de Ensino;

III- Comissão de Ética e Conduta;

IV – Comissão de Gênero e Diversidade;

 V- Comissão de Relações Étnico-Raciais.

§ 1º. As comissões terão seu funcionamento e composição regidos pelo presente Estatuto, pelo Regimento Interno da SBM e portaria específica.

§ 2º. É facultado ao Conselho Diretor da SBM a criação de novas comissões, desde que visando atender aos interesses e objetivos da SBM.

§ 3º. As Comissões serão designadas pelo Conselho.

Art. 44. A Comissão Editorial será responsável pelo planejamento e regulamentação das atividades da Associação, no setor de publicações da SBM.

Art. 45. A Comissão de Ensino será responsável pelo planejamento das atividades da Associação ligadas ao Ensino.

Art. 46. A Comissão de Ética e Conduta será responsável pela observação das diretrizes éticas e de conduta da Associação e pela análise dos processos relativos às condutas de seus membros que as contrariem.

Art. 47. A Comissão de Gênero e Diversidade será responsável por propor e divulgar iniciativas que estimulem a redução da diferença de gênero e que aumentem a diversidade entre as pessoas que atuam na área de Matemática no Brasil.

Art. 48. A Comissão de Relações Étnico-Raciais será responsável por discutir e fomentar ações em prol da diversidade étnico-racial e do aumento da representatividade de grupos sub-representados na comunidade acadêmica, em especial nas áreas de Matemática.

Capítulo IX – Dos Acordos de Reciprocidade

Art. 49. Por iniciativa da Diretoria, a SBM poderá estabelecer acordos de reciprocidade com outras associações científicas ou entidades congêneres, brasileiras ou estrangeiras, observada a legislação em vigor.

Parágrafo Único. A elaboração de uma minuta dos termos de tais acordos cabe à Diretoria, que deve submetê-la ao Conselho Diretor para homologação.

Capítulo X – Dos Fundos e do Patrimônio

Art. 50. Os fundos e o patrimônio da SBM serão formados pelas anuidades, por doações, pela comercialização, produção, edição, distribuição de livros e periódicos didático-científicos assessorados pela SBM, taxas de cursos de formação e por outras rendas.

§ 1º. Os saldos que se verificarem anualmente poderão constituir um fundo de reserva, cuja aplicação será destinada exclusivamente ao desenvolvimento dos projetos da SBM ou de suas instalações, conforme decisão da Diretoria.

§ 2º. Será vedada a remuneração dos cargos dos Órgãos Deliberativos e das Secretarias Regionais, bem como a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens aos membros dos Órgãos Deliberativos, aos Secretários Regionais e a quaisquer Associados, sob qualquer forma ou pretexto.

§ 3º. A SBM não distribuirá lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, na persecução de suas finalidades.

Capítulo XI – Da Dissolução, Liquidação e Extinção da SBM

Art. 51. A SBM somente poderá ser dissolvida e/ou extinta em uma Assembleia Geral convocada especificamente para esse fim, por deliberação da maioria dos Associados em dia com o pagamento da anuidade presentes à Assembleia, com quórum mínimo de 20% dos Associados participantes.

Parágrafo Único. Aprovada a dissolução, o Conselho Diretor procederá à liquidação do patrimônio da SBM, que será revertido para outra associação de caráter cultural proposta pelo Conselho Diretor e votada pelos Associados, juntamente com a proposta de dissolução.

Art. 52. Após a versão integral de seu patrimônio, a SBM será extinta, cabendo ao Presidente proceder à baixa nos registros competentes.

Capítulo XII – Das Disposições Gerais

Art. 53. Os Associados não responderão solidária ou mesmo subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome da SBM.

Art. 54. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Diretor.

Art. 55. As disposições do presente Estatuto poderão ser alteradas e emendadas a qualquer tempo por aprovação da maioria dos presentes à Assembleia Geral.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2024


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