Estatuto Social

Estatuto Social da Sociedade Brasileira de Matemática

Capítulo I – Do Nome e das Finalidades


Art. 1º – A Sociedade Brasileira de Matemática – (“SBM”), com sede na cidade do Rio de Janeiro, na Estrada Dona Castorina 110, Jardim Botânico, CEP 22460-320, neste ato constitui-se como uma associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos, constituída por prazo indeterminado, nos termos do Artigo 53 e seguintes do Código Civil em vigor, mantendo o mesmo nome e sigla.

Parágrafo 1º – A SBM reger-se-á pela legislação em vigor, pelas disposições deste Estatuto, pelo seu Regimento Interno e pelas determinações e normas baixadas pelo Conselho Diretor.

Parágrafo 2º – A SBM será formada por um número ilimitado de Associados, admitidos nos termos deste Estatuto, os quais não respondem pelas obrigações sociais da SBM.

Art. 2º – A SBM tem por finalidades:

I. congregar os matemáticos e professores de Matemática do Brasil;

II. estimular a pesquisa de alto nível em Matemática e assegurar sua divulgação através de publicações próprias

III. estimular a melhoria do ensino de Matemática em todos os níveis;

IV. promover a divulgação de conhecimentos de Matemática;

V. incentivar e promover o intercâmbio entre os profissionais de Matemática do Brasil e do exterior;

VI. zelar pela liberdade de ensino e pesquisa, bem como pelos interesses científicos e profissionais dos matemáticos e professores de Matemática no Brasil;

VII. promover a implantação e zelar pelo constante aprimoramento de altos padrões de trabalho e formação científica em Matemática no Brasil;

VIII. oferecer assessoria e colaboração, no campo da Matemática, visando o desenvolvimento do país; e

IX. oferecer assessoria, colaboração, divulgação, distribuição e outras atividades relativas à produção de livros e periódicos didático-científicos, especialmente no tocante aos assuntos correlatos às finalidades da SBM descrita nos incisos anteriores.

Capítulo II – Das Categorias dos Associados


Art. 3º – Os integrantes da SBM distribuem-se nas seguintes categorias: a) Associado Efetivo; b) Associado Benemérito; c) Associado Honorário; e d) Associado Institucional.

Art. 4º – Poderão ser Associados Efetivos: bacharéis, licenciados, mestres e doutores em Matemática ou áreas afins.

Art. 5º – Poderão ser Associados Beneméritos: pessoas ou entidades que tenham feito doação valiosa ou prestado relevante serviço à SBM.

Art. 6º – Poderão ser Associados Institucionais: entidades que contribuam anualmente à SBM com um valor fixado pela Diretoria.

Art. 7º – Poderão ser Associados Honorários: personalidades cujo trabalho tenha contribuído de forma relevante para o desenvolvimento da Matemática no Brasil.

Art. 8º – Alunos de cursos universitários ou ganhadores de premiação em Olimpíadas de Matemática poderão ser admitidos como Aspirantes a Associado, categoria de pessoas não associadas, com todas as vantagens de um Associado Efetivo, porém sem direito a votar ou ser votado.

Parágrafo Único – Esses alunos poderão permanecer como Aspirantes a Associado até a conclusão do curso universitário ou por no máximo 6 (seis) anos, o que ocorrer primeiro.

Capítulo III – Dos Órgãos Deliberativos


Art. 9o – São Órgãos Deliberativos da SBM: a Assembleia Geral, o Conselho Diretor, a Diretoria e o Conselho Fiscal.

Parágrafo Único – Qualquer órgão deliberativo poderá ser convocado por meio de petição assinada por pelo menos 1/5 (um quinto) dos Associados em dia com o pagamento da anuidade.

Art. 10 – A Assembleia Geral, órgão soberano da SBM, será integrada por todos os Associados em dia com o pagamento da anuidade e reunir-se-á:

I. bienalmente, em sessão ordinária, ou

II. a qualquer tempo, em sessão extraordinária convocada pela Diretoria, pelo Conselho Diretor ou por petição assinada por pelo menos 1/5 (um quinto) dos Associados em dia com o pagamento da anuidade.

Parágrafo Único – A convocação da Assembleia Geral será feita com antecedência mínima de 1 (um) mês da data fixada para sua realização, mediante anúncio na página da SBM na internet, do qual deverá constar, obrigatoriamente, a ordem do dia e o local de realização da Assembleia.

Art. 11 – Além dos Associados fisicamente presentes no momento da Assembleia Geral, consideram-se também como presentes todos os Associados que enviarem voto mediante procedimento eletrônico, conforme orientação da Diretoria constante da respectiva convocação.

Art. 12 – A Diretoria será eleita bienalmente por meio de deliberação da Assembleia Geral e será composta de: um Presidente, um Vice-Presidente e 4 (quatro) Secretários.

Parágrafo Único – Ocorrendo vacância de membro da Diretoria, será a mesma preenchida por designação do Conselho Diretor para a parte restante do mandato em vigor.

Art. 13 – O Conselho Diretor será composto pelos membros da Diretoria e mais 8 (oito) membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo presidido pelo Presidente da SBM.

Parágrafo 1º – A cada 2 (dois) anos serão eleitos 4 (quatro) novos membros do Conselho Diretor para um mandato de 4 (quatro) anos.

Parágrafo 2º – Os membros do Conselho Diretor serão eleitos conforme regras e condições estabelecidas no Regimento Interno, visando alcançar adequada distribuição geográfica dos eleitos.

Art. 14 – Ocorrendo vacância de membro do Conselho Diretor não pertencente à Diretoria, poderá a mesma ser preenchida por designação do Conselho Diretor para a parte restante do mandato em vigor.

Parágrafo Único – Se o número de cargos vagos for superior a 3 (três), a substituição será feita por meio de eleição direta de novos membros pela Assembleia Geral para a parte restante do mandato em vigor.

Art. 15 – O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros eleitos bienalmente pela Assembleia Geral.

Parágrafo 1º – Nenhum membro do Conselho Diretor poderá pertencer ao Conselho Fiscal.

Parágrafo 2º – Ocorrendo vacância de membro do Conselho Fiscal, a substituição será feita por meio de eleição direta de novos membros pela Assembleia Geral para a parte restante do mandato em vigor.

Art. 16 – Independentemente da matéria constante da ordem do dia, o quórum de deliberação de cada Órgão Deliberativo da SBM será o de maioria dos respectivos membros presentes em cada conclave.

Capítulo IV – Da Admissão de Associados


Art. 17 – O candidato a Associado Efetivo deverá submeter à Diretoria um pedido de admissão em formulário disponibilizado para tal na página da SBM na internet. Em caso de rejeição, o candidato poderá recorrer ao Conselho Diretor.

Art. 18 – Qualquer instituição poderá submeter à Diretoria pedido de admissão a categoria de Associado Institucional, seguindo instruções publicadas na página da SBM na internet. Em caso de rejeição, a instituição poderá recorrer ao Conselho Diretor.

Art. 19 – A indicação de uma pessoa física ou jurídica para Associado Benemérito será uma decisão do Conselho Diretor, a partir de proposta da Diretoria, de proposta do próprio Conselho, ou de proposta encaminhada por pelo menos 20 (vinte) Associados em dia com o pagamento da anuidade.

Art. 20 – A indicação de uma pessoa para Associado Honorário será uma decisão do Conselho Diretor, a partir de proposta da Diretoria, fundamentada em análise da atividade científica do candidato.

Art. 21 – A qualidade de Associado é intransferível sob qualquer hipótese.

Capítulo V – Dos Direitos e Deveres dos Associados


Art. 22 – Será direito comum a todos os Associados participar das deliberações constantes da ordem do dia na Assembleia Geral, desde que estejam em dia com o pagamento da anuidade.

Art. 23 – Todos os Associados residentes ou estabelecidos no País terão direito receber a cada ano, gratuitamente, pelo menos uma das publicações impressas da SBM, desde que estejam em dia com o pagamento da anuidade. O mesmo se aplica aos Aspirantes a Associado.

Parágrafo Único – As opções de escolha dentre as publicações da SBM serão definidas pela Diretoria e cada Associado ou Aspirante a Associado indicará a publicação escolhida em seu cadastro.

Art. 24 – Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, todos os Associados receberão notícias e informações sobre SBM por via eletrônica ou mediante correspondência.

Art. 25 – Poderão votar em cargos eletivos todos os Associados em dia com o pagamento da anuidade e que, na data da votação, tenham completado pelo menos 1 (um) ano na categoria.

Art. 26 – Poderão ser votados para a Diretoria, o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal todos os Associados Efetivos em dia com o pagamento da anuidade que, na data da eleição, tenham completado pelo menos 3 (três) anos na categoria.

Art. 27 – É dever dos Associados Efetivos, Associados Institucionais e Aspirantes a Associado o pagamento de uma contribuição anual, denominada anuidade, para a manutenção da SBM.

Parágrafo 1º – O valor da contribuição dos Aspirantes a Associado não poderá ser maior do que 50% (cinquenta por cento) do valor da contribuição dos Associados Efetivos.

Parágrafo 2º – Os Associados Beneméritos e Honorários estarão isentos de pagamento da anuidade.

Art. 28 – O não pagamento da anuidade, quando devida, acarretará a perda de qualquer vantagem oferecida pela SBM aos seus Associados e, em especial, a suspensão do direito de voto.

Parágrafo Único – O não pagamento da anuidade por mais de 2 (dois) anos poderá acarretar a exclusão do Associado, por justa causa, mediante decisão do Conselho Diretor.

Art. 29 – Os Associados Institucionais terão direito a receber um exemplar de cada título publicado pela SBM a partir de sua efetivação como Associado.

Capítulo VI – Da competência e do funcionamento dos Órgãos Deliberativos


Art. 30 – Compete à Assembleia Geral:

I. deliberar sobre as matérias constantes da ordem do dia disposta na convocação;

II. eleger os membros do Conselho Diretor, do Conselho Fiscal e da Diretoria, bem como os Secretários Regionais, nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno;

III. apreciar e aprovar o parecer do Conselho Fiscal sobre os relatórios financeiros e prestações de contas da Diretoria no exercício anterior;

IV. decidir, como instância superior, sobre recursos às decisões do Conselho Diretor;

V. decidir sobre qualquer alteração do presente Estatuto e sobre a dissolução, liquidação e extinção da SBM;

VI. destituir membros da Diretoria, Conselho Fiscal, Conselho Diretor e Secretarias Regionais em caso de manifesta improbidade no exercício de suas funções;

VII. deliberar sobre qualquer matéria de interesse da SBM que lhe seja submetida pelo Conselho Diretor, pela Diretoria ou pelo Conselho Fiscal.

Parágrafo 1º- A destituição de membros da Diretoria, Conselho Fiscal, Conselho Diretor e Secretarias Regionais a que se refere o inciso VI será feita por maioria absoluta, com quórum mínimo de 100 (cem) Associados participantes na Assembleia Geral.

Art. 31 – Para a eleição da Diretoria, do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal, considera-se a Assembleia em funcionamento, independentemente de reunião, por período mínimo de 1 (um) mês contado da data da convocação, durante o qual os votos serão remetidos à SBM mediante procedimento eletrônico.

Parágrafo 1º – A apuração da eleição será feita em sessão pública, em data previamente anunciada.

Parágrafo 2º – A eleição será realizada com qualquer número de votantes e serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem maior número de votos.

Art. 32 – Compete à Diretoria:

I. executar executar as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Diretor, bem como atender às recomendações do Conselho Fiscal;

II. admitir os Associados Efetivos e os Aspirantes a Associado;

III. apresentar ao Conselho Diretor relatório anual de suas atividades;

IV. apresentar ao Conselho Fiscal relatórios financeiros e prestações de contas anuais;

V. gerir o patrimônio da SBM;

VI. contratar e demitir funcionários;

VII. convocar extraordinariamente o Conselho Diretor e a Assembleia Geral;

VIII.  elaborar e revisar o Regimento Interno;

IX. fixar data para a reunião anual ordinária do Conselho Diretor e para a reunião bienal da Assembleia Geral;

X. nomear comissões especiais estipulando a sua duração para realizar serviços específicos incluindo estudos e elaboração de projetos;

XI. praticar todos os atos que se tornem necessários para a boa consecução de seu mandato, observado o disposto neste Estatuto e no auxílio ao Presidente, sempre que solicitado;

XII. propor ao Conselho Diretor, para aprovação, os valores das anuidades dos Associados;

Parágrafo 1º – Todos os documentos relativos a pagamentos ou que venham a figurar em prestações de contas financeiras da SBM devem ser assinados por dois membros da Diretoria, sendo um deles o Presidente ou, em caso de impedimento do mesmo, o Vice-Presidente. Quando oportuno, estas assinaturas poderão ser realizadas mediante procedimento eletrônico.

Parágrafo 2º – O Presidente pode delegar a qualquer dos membros do Conselho Diretor ou a terceiro, mediante instrumento jurídico próprio, o poder de assinatura a que se refere o Parágrafo 1º acima.

Art. 33 – Compete ao Presidente:

I.  representar a SBM em juízo ou fora dele, isoladamente, inclusive para firmar documentos, acordos e compromissos em nome da SBM, ou para delegar poderes na prática de tais atos, observado o disposto no Art. 32, Parágrafo 1o deste Estatuto;

II. convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, da Diretoria e do Conselho Diretor;

III. supervisionar a elaboração do relatório anual da Diretoria;

IV. abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, bem como celebrar e encerrar contratos, inclusive contratos financeiros, observado o disposto no Art. 32, Parágrafo 1o deste Estatuto;

V. delegar aos membros da Diretoria, mediante instrumento jurídico próprio, poderes para execução de qualquer ação da SBM. Esse instrumento deverá prever de maneira clara e sucinta os poderes objeto da outorga e os outorgantes.

Art. 34 – Compete ao Vice-presidente:

I. substituir o Presidente em caso de ausência ou impedimento temporário;

II. executar as tarefas específicas que lhe sejam delegadas pelo Presidente;

III. colaborar em todas as ações da Diretoria.

Parágrafo Único – No caso de ausência ou impedimento permanente do Presidente, a Presidência caberá ao Vice-Presidente até a realização de reunião do Conselho Diretor para eleição do novo Presidente, que deverá ocorrer em prazo não superior a 30 (trinta) dias.

Art. 35 – Compete aos Secretários:

I.  Executar as tarefas específicas que lhes sejam delegadas pelo Presidente.

II. Colaborar em todas as ações da Diretoria.

Art. 36 – O Conselho Diretor reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano.

Parágrafo 1º – O Conselho Diretor poderá se reunir extraordinariamente por convocação do Presidente, por solicitação de 3 (três) de seus membros ou por petição de pelo menos 1/5 (um quinto) dos Associados em dia com o pagamento da anuidade.

Parágrafo 2º – Em caso de solicitação de reunião do Conselho Diretor por parte dos Conselheiros, deverá a mesma ser convocada pelo Presidente no prazo de 7 (sete) dias.

Art. 37 – Compete ao Conselho Diretor:

I – regulamentar e/ou implementar, conforme o caso, as deliberações da Assembleia Geral;

II – revisar e aprovar o Regimento Interno, elaborado pela Diretoria;

III – homologar as listas de candidatos aos Órgãos Deliberativos e às Secretarias Regionais, nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno;

IV – preencher postos vacantes na Diretoria, no Conselho Diretor e nas Secretarias Regionais, nos termos deste Estatuto;

V – aprovar a nomeação dos editores das publicações da SBM, mediante indicação da Diretoria;

VI – aprovar a criação ou extinção de comissões permanentes ou “ad hoc”, definindo os respectivos termos de referência;

VII – deliberar sobre propostas de admissão de Associados Honorários e  Associados Beneméritos;

VIII – homologar propostas de acordos de reciprocidade com outras sociedades científicas;

IX – deliberar sobre recursos impetrados contra atos da Diretoria;

X – deliberar sobre todos os casos omissos deste Estatuto.

Art. 38- Compete ao Conselho Fiscal encaminhar à Assembleia Geral parecer sobre Relatórios Financeiros e Prestações de Contas apresentadas pela Diretoria, recomendando ou não a sua aprovação.

Art. 39 – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, por convocação do Presidente, ou extraordinariamente, por convocação do  Presidente, por decisão do Conselho Diretor ou por petição de pelo menos 1/5 (um quinto) dos Associados em dia com o pagamento da anuidade.

Capítulo VII – Das Secretarias Regionais


Art. 40 – Em cada uma das regiões geográficas definidas pelo Regimento Interno, será eleito um Secretário Regional, com mandato de dois anos.

Art. 41 – Os Secretários Regionais serão Associados Efetivos em dia com o pagamento de suas anuidades e que, na data da votação, tenham completado pelo menos 1 (um) ano na categoria e não poderão compor o Conselho Diretor.

Parágrafo 1o – Os Secretários Regionais serão eleitos pela Assembleia Geral, concomitantemente à eleição dos Órgãos Deliberativos, conforme regras e condições estabelecidas no Regimento Interno.

Parágrafo 2o –  Ocorrendo vacância de alguma Secretaria Regional poderá a mesma ser preenchida por designação do Conselho Diretor para a parte restante do mandato.

Art. 42 – Compete a cada Secretário Regional:

I.  programar, coordenar e executar ações e iniciativas visando a persecução das finalidades da SBM em sua região;

II. colaborar com a Diretoria em todas as atividades na respectiva região, particularmente na realização de eventos da SBM;

III. representar a SBM junto aos Associados de sua região;

IV. divulgar as atividades da SBM junto à comunidade acadêmico-científica de sua região;

V.  representar o Presidente em atos realizados em sua região, quando solicitado;

VI.  elaborar relatório anual de atividades, encaminhando-o à Diretoria da SBM;

VII.  prestar contas das finanças de sua Secretaria Regional, de acordo com as normas estabelecidas pela Diretoria.

Parágrafo Único – O orçamento de cada Secretaria Regional será fixado anualmente pela Diretoria.

Capítulo VIII – Dos Acordos de Reciprocidade


Art. 42 – Por iniciativa da Diretoria, a SBM poderá estabelecer acordos de reciprocidade com outras associações científicas ou entidades congêneres, brasileiras ou estrangeiras, observada a legislação em vigor.

Parágrafo Único – A elaboração de uma minuta dos termos de tais acordos cabe à Diretoria, que deve submetê-la ao Conselho Diretor para homologação.

Capítulo IX – Dos Fundos e do Patrimônio


Art. 43 – Os fundos e o patrimônio da SBM serão formados pelas anuidades, por doações, pela comercialização, produção, edição e distribuição de livros e periódicos didático-científicos assessorados pela SBM e por outras rendas.

Parágrafo 1º – Os saldos que se verificarem anualmente poderão constituir um fundo de reserva, cuja aplicação será destinada exclusivamente ao desenvolvimento dos projetos da SBM ou de suas instalações, conforme decisão da Diretoria.

Parágrafo 2º – Será vedada a remuneração dos cargos dos Órgãos Deliberativos e das Secretarias Regionais, bem como a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens aos membros dos Órgãos Deliberativos, aos Secretários Regionais e a quaisquer Associados, sob qualquer forma ou pretexto.

Parágrafo 3º – A SBM não distribuirá lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, na persecução de suas finalidades.

Capítulo X – Da Dissolução, Liquidaçao e Extinção da SBM


Art. 44 – A SBM somente poderá ser dissolvida em uma Assembleia Geral convocada especificamente para esse fim, por deliberação da maioria dos Associados em dia com o pagamento da anuidade presentes à Assembleia.

Parágrafo Único: Aprovada a dissolução, o Conselho Diretor procederá à liquidação do patrimônio da SBM, que será revertido para outra associação de caráter cultural proposta pelo Conselho Diretor e votada pelos Associados juntamente com a proposta de dissolução.

Art. 45 – Após a versão integral de seu patrimônio, a SBM será extinta, cabendo ao Presidente proceder à baixa nos registros competentes.

Capítulo XI – Das Disposições Gerais


Art. 46 – Os Associados não responderão solidária ou mesmo subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome da SBM.

Art. 47 – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Diretor.

Art. 48 – As disposições do presente Estatuto poderão ser alteradas e emendadas a qualquer tempo por aprovação da maioria dos presentes à Assembleia Geral.

Rio de Janeiro, 02 de fevereiro de 2015
Marcelo Viana
Sociedade Brasileira de Matemática
Presidente

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