Nova portaria normatiza os programas Prof/PROEB

Em 12 de julho foi publicada no DOU a Portaria 207, na qual a CAPES regulamenta o Programa de Pós-Graduação stricto sensu para Qualificação de Professores da Rede Pública da Educação Básica, mais conhecido como PROEB. O documento estabelece diretrizes para o Programa estimular a formação continuada dos professores da Educação Básica e fomentar a manutenção e o desenvolvimento dos programas nacionais de pós-graduação profissional stricto sensu em rede, denotados Prof/PROEB e dos quais o Profmat é membro pioneiro.

Segundo informações da Agência Gov, até 2023 os cursos de mestrado Prof/PROEB titularam cerca de 17 mil professores da Educação Básica. O Profmat colaborou com mais de 7000 desses mestres. Alguns dos procedimentos descritos na nova Portaria já vêm sendo realizados há alguns anos pela CAPES e pelas coordenações nacionais e locais dos Prof/PROEB. Um exemplo é a submissão à CAPES, pelas coordenações nacionais, das minutas de editais para processos seletivos de discentes e bolsistas.

O órgão do MEC deve analisar e aprovar a adequação dos documentos, verificando, por exemplo, se a minuta está de acordo com a dotação orçamentária do PROEB e com o número de vagas previamente oficiado pela CAPES à respectiva coordenação nacional. Cabe também à CAPES realizar o monitoramento dos cursos, avaliando os resultados alcançados pelos programas, e induzir sua interiorização e internacionalização.

Considerando o caráter do PROEB, a Portaria estabelece que o candidato que pretende participar do Programa deve atuar como professor regente de classe nas redes de Educação Básica, tendo preferência aqueles que atuam nas redes públicas. As vagas não preenchidas por tais professores poderão ser ocupadas por docentes da rede privada da Educação Básica, em um percentual de até 30% do total das vagas efetivamente preenchidas por professores das redes públicas. No entanto, no que tange aos processos seletivos de bolsistas, apenas os professores das redes públicas são elegíveis para recebimento da bolsa.

Uma inovação trazida pela Portaria é que professores em estágio probatório ou com vínculo temporário também têm direito a concorrer a uma vaga bolsista. A Portaria determina, ainda, uma reserva mínima de 20% das vagas bolsistas para candidatos autodeclarados negros, pardos, indígenas ou pessoas com deficiência, respeitados os pareceres das comissões de heteroidentificação das instituições associadas.

A Portaria 207 regulamenta várias questões relacionadas ao PROEB e esta coluna não tem a pretensão de esgotar tais aspectos. Além dos objetivos, competências e processos seletivos já abordados acima, a Portaria também descreve os partícipes das formas associativas PROEB, elenca despesas e atividades financiáveis com a verba do Programa e descreve a fiscalização e o acompanhamento dos recursos de custeio e bolsas. Tais temas poderão ser abordados oportunamente em colunas futuras. Porém gostaria de finalizar destacando a orientação de integração entre graduação e Educação Básica, presente no Título V do documento. O Art. 39 prevê as seguintes ações:

● Incentivar discentes do PROEB a orientar trabalhos de Iniciação à Docência e Iniciação Científica, e outros Programas da CAPES que estejam incluídos em ações de pesquisa e extensão que envolvam estudantes da graduação, professores(as) e estudantes da Educação Básica.

● Permitir que discentes de graduação, envolvidos(as) em pesquisa e por solicitação do(a) orientador(a), se inscrevam em disciplinas do curso.

● Incentivar a organização de eventos com participação de discentes de graduação, pós-graduação e professores(as) da Educação Básica.

● Incentivar o desenvolvimento de projetos de pesquisa e de recursos educacionais que focalizem temáticas emergentes, problematizem os desafios presentes na escola, priorizando também demandas do campo do conhecimento do programa em pauta.

A mesma seção do documento destaca a necessidade de elaboração, por parte dos discentes, de uma dissertação e de um recurso educacional para a obtenção do título de mestre. Por fim, lembro que vários dos coordenadores locais do Profmat estiveram presentes em Brasília na primeira semana de abril para reuniões com a CAPES e a coordenação nacional. Acredito que eles irão se recordar da intensa discussão em torno da redação do trecho da Portaria que descreve a orientação para os cursos terem componentes, atividades ou práticas da área de formação pedagógica em suas matrizes curriculares.

Provavelmente alguma distração na CAPES resultou numa imprecisão lógica e a redação final do artigo ficou: “Art. 38. Tendo em vista o compromisso do PROEB com a formação de professores da Educação Básica, todos os Programas deverão ter em sua matriz curricular componentes, atividades e práticas do campo da formação pedagógica e científica.” Que o lapso lógico não sacrifique o que foi então combinado.

Coluna: Profmat: para além das contas – Noticiário SBM – Ago/2024

Por Fábio Xavier Penna (fabio.penna@unirio.br)